domingo, 18 de novembro de 2012

"UBÁ NOTÍCIAS" POSTAGEM Nº634 - ANO 2



Lígia Aroeira Ferreira


Fique por dentro

             

              ONDE ANDA NOSSO CONTERRÂNEO
                  DR. JOSÉ RAIMUNDO BRANDÃO TEIXEIRA
                                                                                                                                                                                                                                 
O médico José Raimundo, carinhosamente chamado  Dequinha, pelos amigos íntimos, formou-se pela Universidade Federal de Minas Gerais e aqui exerce sua profissão e vários cargos: Médico de Saúde da Família, Medicina do Trabalho, Médico de Saúde Pública.  
Atualmente reside em Matosinho, onde há muitos anos possui sua fazenda, e no último pleito(07/10/12) foi eleito vereador daquele município.
Continua com suas atividades profissionais nos dois municípios e não deixa de prestigiar os eventos de Ubá, na capital.
É filhos dois nossos saudosos e queridos amigos Sr. Dico Teixeira e D.Maria Luzia Brandão Teixeira.  



Elza Marcato



Em dia com a notícia



MAP REABERTO
Fechado por um mês para reformas, o MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA (MAP) foi reaberto com  a exposição Museu Revelado, que reúne trabalhos dos artistas Guignard e Burle Marx.
A reforma incluiu limpeza da fachada, troca de pisos e pintura.
Inaugurado em 1943 para abrigar um cassino, o prédio foi transformado em um museu, treze anos depois, já que os jogos de azar  no Brasil foram proibidos em 1946.
O espaço voltará a funcionar de terça a domingo, das 9 às 18 horas.
Um programa e tanto, conterrâneos de B.H.

Fonte: Veja B.H. de novembro de 12 - Cedê Silva



Márcia Aroeira Barbosa



Faça seu estilo


__   CASAL ELEGANTE
O riobranquense Dr. Cristóvão Maurício M. Ferreira e sua esposa Nazareth Cândido Ferreira    
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VIOLÊNCIA EM UBÁ
                                                     MIGUEL ARCANJO DE PAULA BATISTA
 A violência entre os adolescentes tem crescido vertiginosamente, de modo que estes estão assemelhados aos adultos em suas atividades delitivas, conscientes, pois, do que querem fazer  e bem informados da legislação que os ampara, pois tem a falsa impressão de que não podem ser punidos.
A preocupação exagerada dos legisladores em relação à elaboração de medidas sócio-educativas recuperativas, tem como  explicação o  fato de o menor ser ainda um indivíduo em processo de construção da personalidade, que por um ou outro motivo, comete delito, mas que ainda pode ser resgatado para uma sociedade.  Com esse conceito os legisladores entendem  que a repressão, se aplicada aos imputáveis, na maioria das vezes não os recuperaria. Assim, o adolescente submetido à tal tratamento, passaria de sua personalidade ainda não formada para a deformada pelos procedimentos inconsistentes e ausentes de propostas recuperativas dos presídios, que não raras vezes, revolta e aguça a tendência para o crime.
Baseado nessa informação evidencia-se que o tratamento dos menores é muito mais amplo que a simples repressão aos atos infracionais, mas trata-se de uma política de caráter assistencial, que visa educá-lo e regenerá-lo, de modo a torná-lo útil. Se é necessário uma POLÍTICA DE CARÁTER ASSISTENCIAL, cabe então à sociedade se mobilizar para a aplicação dessas medidas, pois já se tornou claro, que não é de competência da FORÇA POLICIAL o cumprimento dessas regras. Temos que nos mobilizar, fazer com que paremos de nos lamentar apenas e motivar  a participação de todos nas medidas SOCIO-EDUCATIVAS, pois a partir do momento que eles tiverem consciência das medidas que a lei ampara e que a sociedade vai aplica-las, muita coisa vai mudar.
  • advertência – consiste na repreensão verbal e assinatura de um termo (art.115);
  • obrigação de reparar o dano – caso o adolescente tenha condições financeiras (art.116);
  • prestação de serviços à comunidade – tarefas gratuitas de interesse geral, junto a entidades, hospitais, escolas etc., pelo tempo máximo de seis meses e até oito horas por semana (art.117);
  • liberdade assistida – acompanhamento do infrator por um orientador, por no mínimo seis meses, para supervisionar a promoção social do adolescente e de sua família; sua matrícula, freqüência e aproveitamento escolares; e sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho (arts.118 e 119);
  • regime de semi-liberdade – sem prazo fixo, mas com liberação compulsória aos 21 anos, o regime permite a realização de tarefas externas, sem precisar de autorização judicial; são obrigatórias a escolarização e a profissionalização; pode ser usado também como fase de transição entre a medida de internação (regime fechado) e a liberdade completa (art.120).


MIGUEL ARCANJO DE PAULA BATISTA

ESCRITORIO CONTABILIZA
Rua São José, 406-loja - H - Ubá-MG - CEP 36.500-000
Tel: 3532-3665

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